Atualmente na Home do Blog
Internet poderá ser usada nas campanhas eleitoras
Postado em: 30 de setembro de 2009Comentários: Comentar
Ontem, dia 29/09, o Presidente Lula sancionou a lei que institui as novas regras para as eleições.
Está garantida a liberdade de expressão na internet, poderá ser feito propaganda e também arrecadar recursos pela rede.
Os candidatos poderão pedir votos a partir do dia 5 de julho de 2010, mas já podem manifestar seu pensamento mesmo antes da campanha.
Qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter. Isto será bom para quem trabalha com marketing viral, pois a opinião de um amigo ou seguidor conta muito mais que um banner ou 10 segundos falando na televisão.
Veja o que determina a lei
Abaixo, as principais mudanças da nova legislação eleitoral relacionadas à internet:
- Internet – Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.
- Propaganda – Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
- Doações – Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
- Spam – Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
- Suspensão – A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
- Resposta – O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.
Apuração Online
Postado em: 3 de outubro de 2008Comentários: Comentar
A contagem dos votos para prefeitos e vereadores de todo o Pais poderá ser acompanhada na internet no site da Câmara dos Deputados, a partir das 17 horas do dia 05/10 até o final da apuração.
Além do resultado da apuração, será possível acompanhar a quantidade de urnas totalizadas.
A Câmara e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalham em parceria na divulgação da apuração desde as eleições de 2004. Em 2006, cerca de 300 mil internautas visitaram a página da Câmara no primeiro e segundo turnos.